Cenibra não tem direito de definir contribuição sindical


A Cenibra divulgou, em seu informativo Matéria Prima, de 5 de março, procedimentos relativos ao desconto da contribuição sindical. O SINDEX-MG informa aos trabalhadores que a empresa não tem competência legal para definir os procedimentos sobre a cobrança e o desconto de contribuição sindical.Vale dizer que a nova lei trabalhista não impõe que a decisão acerca do desconto e cobrança da contribuição sindical seja individualizada e, deste modo, permite que a autorização seja concedida por meio de assembleia dos trabalhadores. Nesse sentido, o SINDEX-MG realizou assembleias com os trabalhadores, que autorizaram a cobrança e o desconto da contribuição sindical em 2018. Portanto, cabe à Cenibra realizar esse desconto, conforme determina a lei. Não é de sua competência criar procedimentos, que visam apenas prejudicar a organização sindical e, por consequência, enfraquecer o Sindicato.

É importante destacar que a contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é paga uma única vez no ano e equivale a um dia de trabalho. Sabemos que todo desconto pesa no bolso do trabalhador, principalmente em momentos de crise. Mas sem a contribuição dos trabalhadores, os Sindicatos não sobrevivem. Se a situação já está crítica, imagina como vai ficar sem os Sindicatos? E é exatamente isso que as empresas querem: nenhuma entidade para questionar suas ações. Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos. A atitude da empresa não é em defesa dos empregados. Pelo contrário. A Cenibra, assim como a maioria das empresas, deseja apenas promover a desorganização, a discórdia e a confusão entre os trabalhadores, prejudicando ao máximo os Sindicatos. Mas podem ter certeza que, é nestes momentos de dificuldade,  que uma entidade deve se manter firme em seus posicionamentos, não se dobrando diante dos interesses da empresa.

O SINDEX-MG irá tomar as medidas cabíveis para defender a organização sindical da interferência indevida e ilegal da Cenibra.