Prazo para oposição à contribuição assistencial profissional é divulgado


O SINDEX-MG divulgou para os trabalhadores as informações sobre a Contribuição Assistencial Profissional, voltada a não filiados.

A empresa se obriga a descontar de todos seus empregados não filiados, exceto dos pertencentes a categorias diferenciadas, a importância equivalente a 3% (três por cento) do salário base do mês de novembro de 2024, a título da Contribuição Assistencial Profissional.

Os empregados que não concordarem com o referido desconto deverão manifestar-se por escrito, individualmente, através de carta de próprio punho registrando oposição, dirigida ao Sindicato no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia 29 de outubro de 2024, carta essa que deverá ser encaminhada exclusivamente e obrigatoriamente pelos Correios, para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento, Reflorestamento e Similares do Estado de Minas Gerais - Sindex - MG, situado na Avenida Paraná, nº 485, 3º andar, Centro, Belo
Horizonte - MG, CEP.: 30.120-020, com aviso de recebimento, ainda, com envio de cópia para a empresa, inclusive do comprovante de envio, de modo que a empregadora tenha ciência de quais trabalhadores apresentaram sua oposição.